Перейти до змісту
🇧🇷

Тимчасовий захист: Бразилія

Гуманітарний прийом (acolhida humanitária)

Оберіть потрібне питання. Підтверджені відомості пов’язані з конкретним джерелом; строк вашого документа перевіряйте окремо.

У цьому гіді поки немає підтвердженої процедури.

У гіді наразі немає підтверджених кроків, списку документів або виплат. Оберіть конкретне питання країни та звірте повні умови в доступному джерелі.

Гід безкоштовний. Хочеш, щоб ми стежили за змінами правил у цій країні за тебе? Варта €3.99/міс →

Посольства та консульства України

Офіційні матеріали

Superintendência Regional no Distrito Federal - SR/PF/DF — MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DENÚNCIAS DENÚNCIA - NOTÍCIA DE CRIME DE ATRIBUIÇÃO DA PF: consoante § 1º do art. 144 da CF e nos termos do § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal-CPP, quando não estiver relacionada aos seus serviços nem à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, deverá ser objeto de comunicação, por meio do canal “COMUNICA PF” ou mediante comparecimento às Superintendências ou Delegacias da PF mais próximas nos estados ou à Corregedoria-Geral da PF, conforme contatos constantes do link Unidades. DENÚNCIA - OBJETO DA OUVIDORIA DA PF: é de atribuição da Ouvidoria da PF, consoante inciso II do art. 3º do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, refere-se a ato que indique prática de irregularidade ou ilícito que tenha como objeto a prestação de serviços públicos da PF e a conduta de seus agentes públicos (servidores, contratados ou estagiários), não abrangendo as notícias de crime de atribuição da PF, consoante § 1º do art. 144 da Constituição Federal-CF, exceto se relacionadas aos seus serviços e à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Ouvidoria da Polícia Federal. Caso deseje obter informações gerais acerca dos serviços prestados pela Polícia Federal (PF), acesse a Carta de Serviços clicando aqui. Para informações específicas sobre cada Unidade da PF, consulte abaixo:
Відкрити сторінку джерела ↗
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 — Page5
laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente. Art. 10. Aplica-se ao imigrante beneficiado por esta Portaria a isenção de taxas, emolumentos e multas para obtenção de visto, registro e autorização de residência, nos termos do § 4º do art. 312 do Decreto nº 9.199, de 2017. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, poderão ser cobrados valores pela prestação de serviços pré-consulares por terceiros, cuja utilização é de responsabilidade do requerente de visto. § 2º A isenção tratada no caput estende-se aos chamados pelos beneficiados por esta Portaria para fins de reunião familiar. Art. 11. Considera-se cessado o fundamento da acolhida humanitária de que trata esta Portaria quando o imigrante sair do Brasil com ânimo definitivo ou quando houver saída fora de ponto oficial de controle migratório. Art. 12. Constatada, a qualquer tempo, a omissão de informação relevante ou declaração falsa no procedimento desta Portaria Interministerial, poderá ser instaurado processo de cancelamento da autorização de residência, conforme previsto no art. 136 do Decreto nº 9.199, de 2017. Parágrafo único. Durante a instrução do processo, poderão ser realizadas diligências para verificação de: I - dados necessários à decisão do processo; II - validade de documento perante o respectivo órgão emissor; III - divergência nas informações ou documentos apresentados; e IV - indícios de falsidade documental ou ideológica. Art. 13. Ficam revogadas: I - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 9, de 8 de outubro de 2019; II - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 49, de 24 de dezembro de 2024; III - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 50, de 26 de dezembro de 2024; e IV - a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 51, de 27 de dezembro de 2024. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública MARIA LAURA DA ROCHA Ministra de Estado das Relações Exteriores Substituta 5
Відкрити сторінку джерела ↗
Superintendência Regional em São Paulo - SR/PF/SP — MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMUNICADO IMPORTANTE! Alteração no atendimento do Setor de Migração da Polícia Federal em São Paulo no dia 29/6 Em razão da redução do expediente no dia 29 de junho, o atendimento do Setor de Migração da Polícia Federal em São Paulo será realizado somente para os imigrantes com agendamento até as 10h. Não haverá atendimento aos solicitantes de refúgio. Os imigrantes e solicitantes de refúgio que possuírem agendamento para o dia 29/6 deverão comparecer à unidade para receber orientação e reagendamento, conforme o cronograma abaixo: * Agendamentos até as 12h: retorno em 20/7, das 9h às 15h; * Agendamentos entre 12h e 13h: retorno em 21/7, das 9h às 15h; * Agendamentos entre 13h e 14h: retorno em 22/7, das 9h às 15h; * Agendamentos a partir das 14h: retorno em 23/7, das 9h às 15h. Casos de comprovada urgência deverão ser encaminhados para migracao.srsp@pf.gov.br, com a justificativa da urgência e o comprovante do agendamento do dia 29/6 anexado. DENÚNCIAS DENÚNCIA - NOTÍCIA DE CRIME DE ATRIBUIÇÃO DA PF: consoante § 1º do art. 144 da CF e nos termos do § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal-CPP, quando não estiver relacionada aos seus serviços nem à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços, deverá ser objeto de comunicação, por meio do canal “COMUNICA PF” ou mediante comparecimento às Superintendências ou Delegacias da PF mais próximas nos estados ou à Corregedoria-Geral da PF, conforme contatos constantes do link Unidades. DENÚNCIA - OBJETO DA OUVIDORIA DA PF: é de atribuição da Ouvidoria da PF, consoante inciso II do art. 3º do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, refere-se a ato que indique prática de irregularidade ou ilícito que tenha como objeto a prestação de serviços públicos da PF e a conduta de seus agentes públicos (servidores, contratados ou estagiários), não abrangendo as notícias de crime de atribuição da PF, consoante § 1º do art. 144 da Constituição Federal-CF, exceto se relacionadas aos seus serviços e à conduta de seus agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Ouvidoria da Polícia Federal. Encarregado de dados pessoais na PF Caso deseje obter informações gerais acerca dos serviços prestados pela Polícia Federal (PF), acesse a Carta de Serviços clicando aqui. Para informações específicas sobre cada Unidade da PF, consulte abaixo:
Відкрити сторінку джерела ↗
Посольство
Посольство України в Бразилії
🏙 Бразиліа

Мапа

Бразилія • OpenStreetMap
Офіційні джерела
Поділитись:

Інформація має довідковий характер і не є юридичною консультацією.